Proprietários de edificações que estão em
desacordo com a legislação municipal têm até o dia 22 de julho para aproveitar
a oportunidade prevista em lei proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara
Municipal para regularizar a situação junto à Prefeitura de São Pedro.
A lei autoriza a regularização de edificações
executadas clandestinas ou irregularmente, em desacordo com o Código de Obras,
Código de Postura, Plano Diretor e Código Sanitário do Estado desde que tenham
sido comprovadamente concluídas até 31 de dezembro de 2021 ou que estejam em
fase adiantada de construção, de forma que a irregularidade constatada não
possa ser corrigida sem danos à estrutura. Além disso, o projeto de edificação
e arquitetura precisa ter sido protocolado também até o dia 31 de dezembro de
2021.
São atendidos por esta lei construções irregulares, definição dada às obras com licença expedida, mas executadas em desacordo com o projeto aprovado; construções clandestinas, aquelas executadas sem prévia autorização do município e construção parcialmente clandestina, classificação dada às ampliações de construção legalmente autorizada, mas sem licença do município. O processo de regularização será conduzido pela Secretaria de Obras. O atendimento para dúvidas técnicas acontece às terças e quintas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Autoria: Fonte: Prefeitura de São Pedro