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07/06/2022 17h18 Há 933 dias
Procon faz pesquisa sobre preços de medicamentos

    O Núcleo de Inteligência e Pesquisas do Procon-SP realizou uma pesquisa comparativa de preços de medicamentos nos sites de seis drogarias. A maior diferença encontrada foi de 43,49% no medicamento Citalor (atorvastatina cálcica) de 10mg, 30 comprimidos, da Pfizer – em um site, o item foi encontrado por R$ 129,99 e, em outro, por R$ 90,59.

    Feito em maio o levantamento pesquisou e comparou os preços dos medicamentos de referência dos sites da Drogaria São Paulo, Drogasil, Extrafarma, Droga Raia, Pague Menos e Ultrafarma. Foram coletados os valores anunciados no dia e horário de acesso ao site, sem considerar descontos ou frete, e divulgados somente os preços dos medicamentos encontrados em, pelo menos, três sites.

    Do total dos itens comparados, a Drogaria São Paulo e a Pague Menos foram os locais que apresentaram a maior quantidade de medicamentos com menor preço.

    As variações de preço encontradas no mercado podem ocorrer em razão dos descontos concedidos pelos estabelecimentos. Esses descontos variam de acordo com critérios livremente estabelecidos por fornecedor.

    COMPARAÇÃO - Na comparação de 26 medicamentos comuns às pesquisas realizadas em 2021 e 2022, constatou-se uma variação positiva de 13,30% no preço médio. O IPCA (IBGE) do período analisado apresentou variação de 12,48%.

    INFORMAÇÕES - conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), as farmácias e drogarias não podem cobrar preços acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A lista de preços máximos (PMC) permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada no site da ANVISA para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.

    Medicamentos controlados, ou seja, os que possuem tarja preta na sua embalagem, antibióticos e alguns outros definidos pela ANVISA não podem ser vendidos sem apresentação e retenção da receita médica original. Assim, os sites podem oferecer o remédio, informar o seu preço, mas não podem fornecê-los sem a prévia apresentação e devida retenção da receita.

Veja a pesquisa completa aqui

https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/RTMedicamentos-2022.pdf

Autoria: Assessoria de Imprensa Fonte: Procon - SP