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23/10/2022 08h28 Há 779 dias
Câmara aprovou a criação da Guarda e Polícia Municipal em 1903

    Em 24 de abril de 1903, a Câmara Municipal de Piracicaba aprovou a lei que criava e organizava um corpo de guarda e polícia municipal, dando origem à atualmente conhecida como Guarda Civil Municipal (GCM). O projeto foi elaborado a partir da lei estadual 16 de 13 de novembro de 1891, que, no artigo 58, determinava que os municípios poderiam organizar suas próprias guardas e polícias municipais. A legislação aprovada pelos vereadores piracicabanos definiu, entre outros aspectos, os pré-requisitos para o alistamento, os valores dos vencimentos dos guardas e do comandante e as vestimentas a serem utilizadas por eles.

    Segundo a lei de 1903, a guarda contaria com um comandante, que deveria ser eleito pela Câmara e conservado no cargo “enquanto bem servisse", e teria um grupo de até 100 guardas. De acordo com o artigo 3º, ela seria diretamente subordinada à Casa de Leis e ficaria sob inspeção e superintendência do Intendente Municipal, cargo equivalente a prefeito naquele momento. A guarda deveria, ainda, permanecer à disposição das autoridades municipais.

    O alistamento para compor o corpo seria voluntário, e os interessados deveriam ter entre 20 e 50 anos – sendo que os menores de 21 anos precisariam de autorização dos pais ou tutores para que pudessem se alistar. No artigo 5º, exigia-se também que os candidatos soubessem ler e escrever, tivessem moralidade (a ser comprovada por meio atestado emitido por autoridade municipal), possuíssem robustez e não apresentassem “defeitos físicos”. 

    A principal função da guarda seria o policiamento municipal, zelando, nos limites da cidade, pelo cumprimento das leis e posturas municipais. De acordo com a lei aprovada, o serviço exercido pela guarda seria realizado, via de regra, sem armas; “em casos de necessidade”, no entanto, caberia à Câmara fornecer o armamento por ela demandado. 

    Era estabelecido na lei que o comandante, responsável pela disciplina, administração e regularidade do trabalho prestado, teria vencimentos na quantia de 250.000 réis, enquanto os demais policiais seriam remunerados com o valor de 100.000 réis. Os homens que fossem selecionados para servir à guarda o fariam pelo período de um ano, podendo ser licenciados ou dispensados quando fosse conveniente ao município.

    A lei determinava, além disso, que os policiais não teriam fardamento especial, mas usariam apenas um distintivo com as iniciais G.M. cravadas em branco em uma cinta de pano vermelho sobre o braço. O corpo se alojaria em local a ser designado pelo Intendente, figura que poderia expedir, ainda, um regulamento interno ao qual a guarda estaria sujeita.

    Assinaram a lei o presidente da Câmara à época, Paulo de Moraes Barros, e os vereadores José Gabriel Bueno de Mattos, Manoel Ferraz de Camargo, Manoel da Silveira Correa, João Baptista da Silveira Mello e Aquilino José Pacheco.

A corporação adotou diversos nomes desde sua criação, tendo sido denominada Guarda Civil do Município de Piracicaba a partir de 1990 – nomenclatura que permanece até os dias de hoje.

    A normativa integra o segundo Livro de Leis e Resoluções da Câmara Municipal de Piracicaba, que apresenta os registros dos atos dos anos de 1903 a 1909. O livro completo já está disponível na plataforma de acesso aos documentos históricos da Casa de Leis, através do sistema Atom, e pode ser acessado neste link.

    A digitalização e a transcrição do manuscrito da lei de organização da guarda e polícia municipal podem ser acessadas nos arquivos anexos abaixo.

    ATOM – O Access to memory (Atom) é um sistema de descrição arquivística de código aberto criado pelo Conselho Internacional de Arquivos, através do qual o Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara disponibiliza itens do acervo histórico da Casa de Leis. Atualmente, 1.132 itens estão disponíveis ao fácil acesso do público.

    ACHADOS DO ARQUIVO - A série "Achados do Arquivo" se pauta na publicação de parte do acervo do Setor de Gestão de Documentação e Arquivo, ligado ao Departamento Administrativo, criada pelo setor de Documentação, em parceria com o Departamento de Comunicação Social, com publicações no site da Câmara, às sextas-feiras, como forma de tornar acessível ao público as informações do acervo da Casa de Leis.

    
Foto: Os candidatos ao alistamento deveriam ter entre 20 e 50 anos, saber ler e escrever e cumprir outros requisitos / Créditos: Acervo GC e Justino Lucente

Autoria: Laura Fedrizzi Salere Fonte: Câmara de Vereadores de Piracicaba