Em 24 de abril de 1903, a Câmara Municipal de Piracicaba
aprovou a lei que criava e organizava um corpo de guarda e polícia municipal,
dando origem à atualmente conhecida como Guarda Civil Municipal (GCM). O
projeto foi elaborado a partir da lei estadual 16 de 13 de novembro de
1891, que, no artigo 58, determinava que os municípios poderiam
organizar suas próprias guardas e polícias municipais. A legislação aprovada
pelos vereadores piracicabanos definiu, entre outros aspectos, os
pré-requisitos para o alistamento, os valores dos vencimentos dos guardas e do
comandante e as vestimentas a serem utilizadas por eles.
Segundo a lei de 1903, a guarda contaria com um
comandante, que deveria ser eleito pela Câmara e conservado no cargo “enquanto
bem servisse", e teria um grupo de até 100 guardas. De acordo com o artigo
3º, ela seria diretamente subordinada à Casa de Leis e ficaria sob inspeção e
superintendência do Intendente Municipal, cargo equivalente a prefeito naquele
momento. A guarda deveria, ainda, permanecer à disposição das autoridades
municipais.
O alistamento para compor o corpo seria voluntário, e os
interessados deveriam ter entre 20 e 50 anos – sendo que os menores de 21 anos
precisariam de autorização dos pais ou tutores para que pudessem se alistar. No
artigo 5º, exigia-se também que os candidatos soubessem ler e escrever,
tivessem moralidade (a ser comprovada por meio atestado emitido por autoridade
municipal), possuíssem robustez e não apresentassem “defeitos físicos”.
A principal função da guarda seria o policiamento municipal,
zelando, nos limites da cidade, pelo cumprimento das leis e posturas
municipais. De acordo com a lei aprovada, o serviço exercido pela guarda seria
realizado, via de regra, sem armas; “em casos de necessidade”, no entanto,
caberia à Câmara fornecer o armamento por ela demandado.
Era estabelecido na lei que o comandante, responsável
pela disciplina, administração e regularidade do trabalho prestado, teria
vencimentos na quantia de 250.000 réis, enquanto os demais policiais seriam
remunerados com o valor de 100.000 réis. Os homens que fossem selecionados para
servir à guarda o fariam pelo período de um ano, podendo ser licenciados ou
dispensados quando fosse conveniente ao município.
A lei determinava, além disso, que os policiais não
teriam fardamento especial, mas usariam apenas um distintivo com as iniciais
G.M. cravadas em branco em uma cinta de pano vermelho sobre o braço. O corpo se
alojaria em local a ser designado pelo Intendente, figura que poderia expedir,
ainda, um regulamento interno ao qual a guarda estaria sujeita.
Assinaram a lei o presidente da Câmara à época, Paulo de
Moraes Barros, e os vereadores José Gabriel Bueno de Mattos, Manoel Ferraz de
Camargo, Manoel da Silveira Correa, João Baptista da Silveira Mello e Aquilino
José Pacheco.
A corporação adotou diversos nomes desde sua criação,
tendo sido denominada Guarda Civil do Município de Piracicaba a partir de
1990 – nomenclatura que permanece até os dias de hoje.
A normativa integra o segundo Livro de Leis e Resoluções
da Câmara Municipal de Piracicaba, que apresenta os registros dos atos dos anos
de 1903 a 1909. O livro completo já está disponível na plataforma de acesso aos
documentos históricos da Casa de Leis, através do sistema Atom, e pode ser acessado neste link.
A digitalização e a transcrição do manuscrito da lei de
organização da guarda e polícia municipal podem ser acessadas nos arquivos
anexos abaixo.
ATOM – O Access to memory (Atom) é um sistema de
descrição arquivística de código aberto criado pelo Conselho Internacional de
Arquivos, através do qual o Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara
disponibiliza itens do acervo histórico da Casa de Leis. Atualmente, 1.132
itens estão disponíveis ao fácil acesso do público.
ACHADOS DO ARQUIVO - A série "Achados do Arquivo" se
pauta na publicação de parte do acervo do Setor de Gestão de Documentação e
Arquivo, ligado ao Departamento Administrativo, criada pelo setor de
Documentação, em parceria com o Departamento de Comunicação Social, com
publicações no site da Câmara, às sextas-feiras, como forma de tornar acessível
ao público as informações do acervo da Casa de Leis.
Autoria: Laura Fedrizzi Salere Fonte: Câmara de Vereadores de Piracicaba