A exemplo da Fundação
Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, a Câmara Municipal de
Piracicaba também poderá outorgar selo de reconhecimento por ações afirmativas
para a infância e adolescência, caso o Projeto de Decreto Legislativo, a dar
entrada no início de agosto, seja aprovado pelos vereadores.
A iniciativa, do
vereador Pedro Kawai (PSDB) já foi registrada no sistema de protocolo interno
da Câmara, mas só deverá ser submetida às comissões temáticas, após a volta do
recesso parlamentar, em 4 de agosto próximo.
Segundo o autor da
proposta, para ter direito ao selo, as empresas terão que estar alinhadas a
pelo menos um dos critérios exigidos: destinação de 1% (um por cento) do
imposto sobre a renda devido, para empresas tributadas com base no lucro real,
para o FUMDECA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos
termos do artigo 260 da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente); participação em projeto de apadrinhamento de criança e
adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar, através de
provimento de suporte material ou financeiro, afetivo e da prestação de
serviços; e – cumprimento da cota mínima de 5% (cinco por cento) de destinação
de vagas para o jovem aprendiz, através de contrato de aprendizagem a jovens de
quatorze a dezoito anos.
Kawai defende que esta
é mais uma ação que “pode ampliar o olhar cuidadoso que a sociedade deve ter
para esta parcela importante da população”. Segundo ele, “o bom exemplo das
empresas contempladas com o selo pode estimular o engajamento de outras
organizações”.
De acordo com
informações fornecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente de Piracicaba, no ano de 2021, o valor arrecadado através da
dedução de imposto de renda para o Fundo Municipal foi de R$ 2.973.132,64,
sendo que, deste valor, R$ 508.011,42 foram destinados por pessoas físicas e R$
2.464.621,22 por pessoa jurídica.
Pelas regras, que ainda
poderão sofrer ajustes, cada vereador ou vereadora poderão conceder dois selos
no cumprimento dos seus respectivos mandatos. As contempladas terão direito a
explorar a conquista na forma de publicidade, inclusão do selo em embalagens,
fachadas, veículos, papelaria e em todos os materiais publicitários físicos e
digital.
Autoria: Marcelo Bongagna Fonte: Gabinete Vereador Pedro Kawai