A Promotoria de Justiça de Rio das Pedras apresentou à
Prefeitura uma recomendação pela anulação de todos os processos seletivos
realizados e dispensa dos profissionais contratados pelos procedimentos, vistos
como irregulares. O não atendimento da orientação pode resultar em ajuizamento
de ação civil pública contra o prefeito Marcos Buzetto.
De acordo com o despacho do promotor de Justiça, Eduardo
Pasqua, foi levado em consideração o regime para contratação temporária, a lei
municipal que regulamenta tais contratações e a rapidez com que o edital foi
publicado, tão logo o atual prefeito assumiu a Administração Municipal. “Não
constou nenhuma motivação ou concreta demonstração da necessidade temporária de
excepcional interesse público que justificaria a contratação por tempo
determinado.”
Na redação, o promotor destaca que o próprio prefeito
revelou que a contratação temporária de professores é prática ordinária e
corriqueira, não excepcional, ao afirmar que antes da gestão atual, foram
contratados professores pelo processo seletivo para o ano letivo
aproximadamente desde o ano de 2010, quando o atual alcaide estava em seu
segundo mandato.
Pasqua afirma que a contratação temporária pelo regime
celetista é inconstitucional. “A irregularidade da contratação temporária pelo
regime celetista foi inclusive detectada pela Procuradoria do Município, que
então recomendou ao prefeito, no dia 22 de janeiro de 2021, a retificação do
edital. A recomendação, contudo, não foi acatada pelo alcaide, que levou a
diante o processo seletivo.”
Embora a legislação municipal ofereça respaldo para a forma
com que o edital do processo seletivo tenha sido elaborado, o despacho do
promotor de Justiça Eduardo Pasqua destaca que a lei municipal apresenta pontos
que contradizem a Constituição Federal e Constituição Estadual.
O regime jurídico próprio e diferenciado não garante aos
servidores temporários os direitos determinados pela Consolidação das Leis de
Trabalho. De mesmo modo, os servidores temporários não estão sujeitos ao regime
jurídico dos servidores efetivos, contratados por meio de concurso público e
detentores de estabilidade.
Assim, a recomendação dada é para que a Prefeitura não
realize a contratação temporária de professores ou outros servidores sem a devida
demonstração da necessidade temporária de excepcional interesse público, bem
como se abstenha de realizar a contratação temporária pelo regime celetista.
Recomenda ainda que sejam anulados todos os processos seletivos ou de admissão
de pessoal que estejam em trâmite ou vigentes para contratação temporária de
professores ou outros servidores.
Questionado, o Departamento de Comunicação não respondeu o motivo de a Prefeitura adotar o processo seletivo para a contratação de professores e se será feito concurso. Também não informou se os processos seletivos serão anulados e, caso seja feito, o que será feito para recompor o quadro de servidores que serão dispensados em função da recomendação, em especial no caso dos professores.
Autoria: Alex Calmon Fonte: O Verdadeiro - Rio das Pedras