A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Finanças
(Semfi), vai prorrogar o prazo para adesão no Refis 2022 (Programa de
Regularização Fiscal). Vigente desde 1º/02, o prazo de 180 dias do Programa
finda em 30/07, mas será prorrogado por meio 180 dias a partir de 1º/08.
Decreto deverá ser publicado nos próximos dias. Decisão atende pedido do
presidente da Câmara Municipal, Gilmar Rotta, e das entidades de classe do
município.
O atendimento das pessoas interessadas em aderir ao Refis é feito por
meio de agendamento por meio do portal da Prefeitura no botão Refis e Outros
Serviços Agende Aqui (http://www.piracicaba.sp.gov.br/).
O prefeito Luciano Almeida recebeu do presidente da Câmara Municipal,
vereador Gilmar Rotta, ofício com solicitação para que o Refis 2022 seja
prorrogado. Assinaram ainda documento reforçando a solicitação as entidades
Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), Simespi (Sindicato
Patronal das Indústrias de Piracicaba e Região), Afocapi (Associação dos
Fornecedores de Cana de Piracicaba), Coplacana (Cooperativa dos Plantadores de
Cana do Estado de São Paulo), Sindicato Rural Patronal, Sincomercio (Sindicato
do Comércio Varejista de Piracicaba e Região) e CDL (Câmara de Dirigentes
Lojistas) Piracicaba.
De acordo com balanço da Semfi, até o final de junho foram realizados
10.663 acordos, negociando R$ 65 milhões em dívidas, dos quais aproximadamente
R$ 28 milhões já foram pagos.
O Refis 2022 foi instituído por meio da Lei Complementar 428/2021 e
prevê parcelamento dos débitos em até 96 parcelas iguais, com redução parcial
de multa e juros. O objetivo é dar à população a oportunidade de regularização
de débitos com o município, estando ou não inscritos em dívida ativa, em
cobrança amigável ou judicial dos contribuintes.
Podem participar do Refis 2022 pessoas físicas e jurídicas, cujo fato
gerador tenha ocorrido até 31/12/2021. A última vez que o município instituiu o
Refis foi em 2014. O valor da parcela para pessoas físicas não poderá ser
inferior a R$ 100 e para pessoas jurídicas não poderá ser inferior a R$ 300. O
vencimento da primeira parcela ou da parcela única se dá até o terceiro dia
posterior à data de formalização do acordo e as demais parcelas vencerão no
mesmo dia dos meses subsequentes.
Aqueles que
realizarem o pagamento da dívida à vista terão desconto de 100% na multa e
juros. Se a opção for pelo pagamento parcelado de duas a 12 parcelas, 80%. De
13 a 24, 70%. De 25 a 36, 60%. De 37 a 48, 50%. De 49 a 60, 40%. De 61 a 72,
30%. De 73 a 84, 20%. E de 85 a 96 parcelas, 10%
Autoria: Andressa Mota/CCS Fonte: Prefeitura de Piracicaba