O Sindicato dos Servidores Municipais de Rio das Pedras
ingressou com amicus curiae em defesa
dos servidores aposentados que estão prestes a perder o benefício do vale
alimentação em razão da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo
Procurador Geral de Justiça/SP. A ação tem por objeto a expressão 'aposentados
e pensionistas' constante do caput do art.1º das Leis nº 2.577/09 e nº 3.023/18,
do Município de Rio das Pedras ao estender o benefício do vale alimentação aos
aposentados e pensionistas, sob a alegação de se tratar de verba de natureza
indenizatória destinada a cobrir custos com alimentação, violando assim o
princípio da razoabilidade.
O Sindicato, na intervenção do amicus curiae em defesa da
categoria, diz o que não é razoável retirar o vale alimentação dos aposentados
e pensionistas no período da vida que eles mais precisam de rendas para
sustentar a sua família, no momento da vida onde eles não têm mais forças para
poder correr atrás de complementar a sua renda.
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Orlando
Dalfre, destaca que nas razões de defesa dos servidores aposentados foi
referida a Constituição Federal em seus artigos 1º, III, o chamado princípio da
“dignidade humana” e artigo 230, que determina que o “Estado têm o dever de
amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
Em defesa dos aposentados também foi utilizado o Estatuto
do Idoso que diz que cabe ao “Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação”.
Contudo, a ação de Inconstitucionalidade foi julgada pelo
órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesta semana e o
pedido indeferido. A diretoria do Sindicato contava com que os desembargadores tivessem
sensibilidade em manter o benefício do vale alimentação aos servidores aposentados
e seus pensionistas do município por servirem com presteza por anos a
comunidade de Rio das Pedras.
A diretoria do Sindicato irá se reunir na próxima
terça-feira em busca de encontrar alternativas para minimizar os prejuízos aos
aposentados e pensionistas.
Cartão alimentação
aos ativos - Os servidores municipais que estão na ativa
também enfrentam dificuldades com o cartão alimentação. No dia 25 de maio, a
Prefeitura de Rio das Pedras fez a segunda notificação a empresa Sindplus,
responsável pelo fornecimento do cartão alimentação aos servidores.
O motivo foi pela diminuição dos estabelecimentos
conveniados por falta de pagamento ou reiterados atrasos. Além disso, em outros
municípios houve a quebra contratual, o que levou a municipalidade a questionar
sobre a “eminência de um possível calote”.
Em resposta, a Sindplus alegou momento de desequilíbrio
econômico financeiro para não conseguir manter a rede de estabelecimentos
credenciada. Assim, sugeriu a rescisão amigável do contrato “para que os
servidores não sejam prejudicados”.
Nesta semana, os funcionários municipais receberam o valor de R$ 750 referente ao cartão alimentação direto na conta-salário. O decreto do Executivo prevê o que pagamento do vale alimentação para o mês de junho também ocorre por meio da conta-salário. De forma paralela, está sendo elaborada a licitação para contratação de nova empresa que irá fornecer o cartão alimentação aos servidores públicos municipais.
“Como o contrato da Sindplus é feito também direto com os comerciantes, pedimos que os estabelecimentos que estejam com dificuldades de receber junto a empresa de cartões notifiquem a Prefeitura para que possamos tomar as devidas providências. O presidente da Acirp, Dr. Irineu Cassela, também enviou ofício solicitando explicações da Sindplus. O Município irá fornecer todo suporte para que o comércio local não seja prejudicado”, explicou Marcelo Teles, secretário de Desenvolvimento Econômico, que faz o trabalho conjunto com a secretária de Administração, Thaiza Merloto, para resolver a questão.
Autoria: Alex Calmon Fonte: O Verdadeiro - Rio das Pedras