TCE recomenda que seja mantida decisão judicial que suspendeu licitação de ônibus de Piracicaba (SP)
O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) recomendou na última segunda-feira (18), que seja mantida decisão judicial que
suspendeu a licitação do sistema de ônibus de Piracicaba, no interior de São
Paulo, até a manifestação da prefeitura sobre supostas irregularidades no
processo de concorrência.
Como mostrou o Diário do Transporte, em 12 de abril
de 2022, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública
de Piracicaba, atendeu a ITT Itatiba Transportes e suspendeu provisoriamente o
certame. Entraram com representação no TCE, a própria ITT Itatiba e a empresa
Partner Locações Transportes e Logística Ltda.
As alegações da ITT foram muito semelhantes às apresentadas na ação
judicial:
- ausência
de divulgação, em imprensa oficial, do edital reformulado e do
reagendamento da abertura da licitação, em afronta ao artigo 21, § 4º, da
Lei Federal n.º 8.666/93;
- disponibilização
no portal virtual da Municipalidade de arquivos bloqueados, danificados ou
corrompidos, a impedir o acesso ao conteúdo do edital retificado e
respectivos anexos, conforme reproduções feitas na petição, ensejando
indevidamente que os interessados no certame tenham que entrar em contato
por mensagem eletrônica ou comparecer à sede da Municipalidade;
- possível
manutenção de tarifa de remuneração constante da versão originária do
instrumento (R$ 4,91), defasada em razão do reajuste realizado por meio do
Decreto Municipal n.º 18.996/21 (novo valor – R$ 5,60), a sinalizar falta
de revisão dos estudos e da tarifa máxima, em violação ao artigo 6º,
inciso IX, da Lei Federal n.º 8.666/93 e ao artigo 9º da Lei Federal n.º
12.587/12; e
- eleição
de hipótese de prorrogação do ajuste sem amparo legal (subitem 5.4 – em
função da necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato),
agravada pela imprópria viabilidade de futura definição da disciplina e
dos requisitos da dilação, assim como pela vulneração ao artigo 1º da Lei
Municipal n.º 6.627/09
- respostas
incognoscíveis a questionamentos formulados pela empresa Expresso
Charqueadas Transportes Ltda, sem possibilitar às interessadas a
compreensão do conteúdo das indagações, as quais provocam alterações na
minuta contratual e tornam o edital confuso;
- imposição
de visita técnica obrigatória (subitem 6.4), em desatenção à
jurisprudência desta Corte; e
- discrepância
entre cláusulas do instrumento acerca do que se considera valor do
contrato.
- Já a Partner questionou a obrigatoriedade da visita técnica. O órgão deu
48 horas para a prefeitura se manifestar. O prazo de concessão previsto no
edital original é de cinco anos renováveis por mais cinco anos.
A frota total é de 163 ônibus, sendo 153 operacionais e dez de reserva. Ao
menos 40 veículos devem ter ar-condicionado. Já a frota de veículos para o
“Elevar”, destinado a pessoas com deficiência de grau severo, deve ser de sete
veículos, sendo seis em operação e um na reserva. Os ônibus devem oferecer wi-fi e tomadas USB para celulares. Os
investimentos devem ser de R$ 74,3 milhões (R$ 74.338.023,80) e a receita total
da concessão é prevista em R$ 451,3 milhões (R$ 451.388.616,61). A empresa vencedora deve oferecer aos passageiros, aplicativo de celular
gratuito que informe em tempo real a previsão de quando os ônibus vão passar
pelos pontos, localização, mapas das linhas e as tabelas de horários. O sistema é operado emergencialmente desde maio de 2020 pela TUPi
(Transportes Urbanos de Piracicaba)/TransAcreana, quando a prefeitura
descredenciou a ViaÁgil, antiga operadora, alegando maus serviços.
Colaborou Alexandre Pelegi
Foto - Divulgação Diário do Transporte
Autoria: ADAMO BAZANI
Fonte: Diário do Transporte