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23/04/2022 16h00 Há 897 dias
TCE recomenda que seja mantida decisão judicial que suspendeu licitação de ônibus de Piracicaba (SP)

    O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) recomendou na última segunda-feira (18), que seja mantida decisão judicial que suspendeu a licitação do sistema de ônibus de Piracicaba, no interior de São Paulo, até a manifestação da prefeitura sobre supostas irregularidades no processo de concorrência.

    Como mostrou o Diário do Transporte, em 12 de abril de 2022, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, atendeu a ITT Itatiba Transportes e suspendeu provisoriamente o certame. Entraram com representação no TCE, a própria ITT Itatiba e a empresa Partner Locações Transportes e Logística Ltda.

    As alegações da ITT foram muito semelhantes às apresentadas na ação judicial:

  1.     ausência de divulgação, em imprensa oficial, do edital reformulado e do reagendamento da abertura da licitação, em afronta ao artigo 21, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
  2.     disponibilização no portal virtual da Municipalidade de arquivos bloqueados, danificados ou corrompidos, a impedir o acesso ao conteúdo do edital retificado e respectivos anexos, conforme reproduções feitas na petição, ensejando          indevidamente que os interessados no certame tenham que entrar em contato por mensagem eletrônica ou comparecer à sede da Municipalidade;
  3.     possível manutenção de tarifa de remuneração constante da versão originária do instrumento (R$ 4,91), defasada em razão do reajuste realizado por meio do Decreto Municipal n.º 18.996/21 (novo valor – R$ 5,60), a sinalizar falta de revisão dos estudos e da tarifa máxima, em violação ao artigo 6º, inciso IX, da Lei Federal n.º 8.666/93 e ao artigo 9º da Lei Federal n.º 12.587/12; e
  4.     eleição de hipótese de prorrogação do ajuste sem amparo legal (subitem 5.4 – em função da necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato), agravada pela imprópria viabilidade de futura definição da disciplina e dos   requisitos da dilação, assim como pela vulneração ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 6.627/09
  5.     respostas incognoscíveis a questionamentos formulados pela empresa Expresso Charqueadas Transportes Ltda, sem possibilitar às interessadas a compreensão do conteúdo das indagações, as quais provocam alterações na minuta contratual e tornam o edital confuso;
  6.    imposição de visita técnica obrigatória (subitem 6.4), em desatenção à jurisprudência desta Corte; e
  7.    discrepância entre cláusulas do instrumento acerca do que se considera valor do contrato.
  8.     Já a Partner questionou a obrigatoriedade da visita técnica. O órgão deu 48 horas para a prefeitura se manifestar. O prazo de concessão previsto no edital original é de cinco anos renováveis por mais cinco anos.

    A frota total é de 163 ônibus, sendo 153 operacionais e dez de reserva. Ao menos 40 veículos devem ter ar-condicionado. Já a frota de veículos para o “Elevar”, destinado a pessoas com deficiência de grau severo, deve ser de sete veículos, sendo seis em operação e um na reserva. Os ônibus devem oferecer wi-fi e tomadas USB para celulares. Os investimentos devem ser de R$ 74,3 milhões (R$ 74.338.023,80) e a receita total da concessão é prevista em R$ 451,3 milhões (R$ 451.388.616,61). A empresa vencedora deve oferecer aos passageiros, aplicativo de celular gratuito que informe em tempo real a previsão de quando os ônibus vão passar pelos pontos, localização, mapas das linhas e as tabelas de horários. O sistema é operado emergencialmente desde maio de 2020 pela TUPi (Transportes Urbanos de Piracicaba)/TransAcreana, quando a prefeitura descredenciou a ViaÁgil, antiga operadora, alegando maus serviços.


    Colaborou Alexandre Pelegi

    Foto - Divulgação Diário do Transporte

Autoria: ADAMO BAZANI Fonte: Diário do Transporte